Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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O novo decreto Nº 145 de 03 de agosto de 2020 instaura a continuação do toque de recolher no município de Bom Jesus da Lapa, isso se dá pela contínua crescente nos números de casos do novo Coronavírus.
O mesmo ocorrerá de 03 de agosto até 12 do mesmo mês com o toque de recolher ocorrendo das 21 horas até as 06 horas, mantendo todas as restrições anteriores inclusive as sanções caso ocorra descumprimento.
Entre as partes de destaque está o artigo primeiro que traz:
Art.1° - Fica determinado toque de recolher a partir do dia 03 de agosto a 12 de agosto de 2020, das 21 horas até as 06 horas do dia seguinte, para confinamento
domiciliar obrigatório em todo território do Município de Bom Jesus da Lapa, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Confira o decreto completo nas imagens.
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