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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) realizou na última terça-feira (18/10) sua reunião ordinária.
A reunião teve as seguintes pautas: 1- Informações sobre o site dos Conselhos; 2- Visita ao Abrigo dos Pobres; 3- Ações de Conscientização sobre os direitos da Pessoa Idosa. O colegiado foi informado sobre a criação de um endereço eletrônico para divulgação das atividades. Também foi agendada uma visita com objetivo de fiscalizar a entidade Abrigo dos Pobres.
Ainda foi apresentado o Projeto: AÇÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA IDOSA “Pela dignidade na terceira idade!”.
No dia 01 de outubro, foi celebrado o Dia Nacional da Pessoa Idosa e o Dia Internacional da Terceira Idade. A data comemorativa foi implementada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991 para sensibilizar a sociedade mundial a respeito das questões relacionadas ao envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados com essa população.
Em nosso país, a Lei Federal N° 11.433/2006, instituiu tal data a nível nacional e determinou ainda que: “Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.”
Assim o CMPDI, enquanto órgão que tem por atribuições primárias a defesa e garantia dos direitos da Pessoa Idosa, irá promover junto a sociedade ações de divulgação, conscientização e valorização em vistas do envelhecimento digno.
Foram planejadas ações junto a Educação de Jovens e Adultos (EJA), Usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ações em meios de comunicação e reunião ampliada da rede de proteção, agendada para o dia 08/12/2022 (horário a definir).
Para o ano de 2024, as ações serão expandidas e novas atividades estarão programadas.
SOBRE O CMDPI: O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município. É regido pela Lei Municipal N° 361 de 14 de outubro de 2010.
O CMDPI tem por atribuição principal cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas.
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