Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 3481 - 3374 / 3481 - 5777

  • E-mail

    gabinete@bomjesusdalapa.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas.

    Rua Floriano Peixoto 208 Centro

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

Secretaria de Assistência Social
Conselho Municipal de Assistência Social realiza visitas às entidades assistenciais
31/10/2023

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) realizou na segunda-feira (30/10) visita nas entidades: Associação Lapense de Capoeira Ginga Bahia e Assosiação Desportiva Lapa Taekwondo Clube. 

 

O CMAS possui como uma de suas diretrizes inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, bem como, os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos.

 

As visitas realizadas fazem parte do planejamento das atividades do CMAS e iniciaram no mês de abril de 2023. Ao todo, o Conselho possui 09 entidades inscritas, as quais são fiscalizadas mediante visitas e entrega de planos de ações.

 

Estiveram presentes na visita a Presidente do CMAS Karla Farah, a Conselheira Solange Gomes e o Secretário Executivo Allan Miranda.

 

SOBRE O CMAS: O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução por igual período. É regido pela Lei Municipal N° 610 de 29 de março de 2019.

 

O CMAS tem como principais atribuições: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços, dentre outras.



Autor:

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito