Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Em conjunto com as gestões dos Conselhos, a Secretaria Municipal de Assistência Social, disponibiliza para acesso facilitado a sociedade, página com informações, Resoluções, Atas e demais documentos destes colegiados. Acesse aqui
SOBRE OS CONSELHOS: O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução por igual período. É regido pela Lei Municipal N° 610 de 29 de março de 2019.
O CMAS tem como principais atribuições: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços, dentre outras.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão deliberativo, formulador e controlador da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com composição paritária de seus membros. É regido pela Lei Municipal N° 466 de 17 de abril de 2015.
O CMDCA controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município. É regido pela Lei Municipal N° 361 de 14 de outubro de 2010.
O CMDPI tem por atribuição principal cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas.
CONTATOS:
Mais Notícias
O que você achou da nossa página ?
- Muito insatisfeito
- Insatisfeito
- Regular
- Satisfeito
- Muito satisfeito