Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Visando o combate, prevenção e contenção do Coronavírus (COVID-19) no município de Bom Jesus da Lapa o decreto Nº. 086 de 03 de junho de 2020 foi assinado renovando algumas medidas já tomadas e criando novos dispositivos.
O novo decreto é válido até a data de 11 de junho de 2020. Nele continua mantido a abertura de serviços essenciais para a população, mas seguindo medidas de proteção e segurança dos clientes e funcionários.
O decreto traz novos pontos. No artigo 4° há determinação do uso obrigatório de máscara em vias públicas no município e proibição de aglomeração de pessoas, sendo aplicada multa e sansões civis e criminais para quem desobedecer.
Os demais destaques estão no Artigo 3º que fala sobre as atividades comerciais (não essenciais) poderão funcionar apenas na modalidade de delivery, mas sendo vedada qualquer forma de drive thru.
Nesse mesmo artigo temos o parágrafo 1º que indica os serviços que poderão ter funcionamento interno com portas fechadas, controle de entrada de pessoas e hora marcada para atender clientes. Sendo as seguintes atividades;
I – As lojas de materiais de construção e afins;
II – Os salões de cabelereiros;
III – As oficinas de veículos, motocicletas e autopeças;
IV – Serviços de manutenção de aparelhos celulares;
V – Serviços de manutenção de aparelhos televisores;
VI – Os serviços cartoriais;
Siga todo o decreto nas imagens.
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