Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Após mais um período de adaptação mais um decreto entrou em vigor em Bom Jesus da Lapa, são medidas que deverão ser tomadas devido ao Coronavírus; dentre essas medidas, as de prevenção principalmente voltada para o setor comercial são destaque.
Veja os principais pontos apresentados no decreto n° 061 04/2020
MEDIDAS CONTRA O COVID-19 Decreto n° 061 04/2020
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO: apenas segundas, quartas e sextas. Exceto serviços essenciais.
TRANSPORTE MUNICIPAL: apenas nas segundas, quartas e sextas.
SERVIÇOS FUNERÁRIOS: controle da aglomeração e diminuição do tempo do funeral.
FUNCIONAMENTO DE BARES: somente de quinta a domingo, das 16 às 24h.
SISTEMA DELIVERY (ENTREGA EM CASA): os comércios com serviços essenciais obrigatoriamente deverão adotar o sistema.
MERCADO MUNICIPAL E FEIRAS LIVRES: funcionamento normal, com obrigatoriedade uso de máscara e higienização diária.
QUADRAS POLIESPORTIVAS, CAMPOS DE FUTEBOL: totalmente proibido o uso, inclusive no interior do município.
ACADEMIAS: funcionamento somente de segundas as quintas-feiras.
MOTO TAXISTA E TÁXI: uso obrigatório de máscaras e higienização diária do veículo.
Veja o decreto na integra nas imagens abaixo.
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