Após mais um período de adaptação mais um decreto entrou em vigor em Bom Jesus da Lapa, são medidas que deverão ser tomadas devido ao Coronavírus; dentre essas medidas, as de prevenção principalmente voltada para o setor comercial são destaque.
Veja os principais pontos apresentados no decreto n° 061 04/2020
MEDIDAS CONTRA O COVID-19 Decreto n° 061 04/2020
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO: apenas segundas, quartas e sextas. Exceto serviços essenciais.
TRANSPORTE MUNICIPAL: apenas nas segundas, quartas e sextas.
SERVIÇOS FUNERÁRIOS: controle da aglomeração e diminuição do tempo do funeral.
FUNCIONAMENTO DE BARES: somente de quinta a domingo, das 16 às 24h.
SISTEMA DELIVERY (ENTREGA EM CASA): os comércios com serviços essenciais obrigatoriamente deverão adotar o sistema.
MERCADO MUNICIPAL E FEIRAS LIVRES: funcionamento normal, com obrigatoriedade uso de máscara e higienização diária.
QUADRAS POLIESPORTIVAS, CAMPOS DE FUTEBOL: totalmente proibido o uso, inclusive no interior do município.
ACADEMIAS: funcionamento somente de segundas as quintas-feiras.
MOTO TAXISTA E TÁXI: uso obrigatório de máscaras e higienização diária do veículo.
Veja o decreto na integra nas imagens abaixo.

