Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Com a confirmação de casos de COVID-19 no município de Bom Jesus da Lapa, novas medidas e orientações foram dispostas no Decreto 075/2020.
O decreto determina o fechamento de todos os comércios e estabelecimentos não essenciais no âmbito do Município de Bom Jesus da Lapa, pelo prazo 08 (oito) dias, como todos os eventos públicos e particulares. Nesse decreto alguns pontos antes não contemplados foram abordados como caminhadas, ciclismo e exercícios pela cidade.
Veja outros pontos importantes:
Serviços essenciais que permanecerão com funcionamento, mas deverão adotar medidas de segurança higiênica e de quantidade de pessoas para o seu funcionamento:
I – Farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
II– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal de Bom Jesus da Lapa;
III – Lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários e afins;
IV – Padarias, lanchonetes, restaurantes;
V – Postos de combustíveis;
VI – Concessionárias de veículos, auto peças, oficinas mecânicas e borracharias;
VII – Agências bancárias ou estabelecimento símiles, bem como lotéricas.
VIII – Lojas de materiais de construção;
IX – Clínicas médicas e atividades exclusiva de cuidado e manutenção à saúde;
X – Lojas de insumos agrícolas, materiais agrícolas e de irrigação;
XI - Serviços funerários
Veja o decreto completo nas imagens.
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