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DECRETO N° 134 contempla novas medidas sobre o funcionamento de estabelecimentos
07/07/2020

O novo decreto N° 134 de 06 de julho de 2020, muda principalmente a abordagem sobre o funcionamento do comércio e serviços em Bom Jesus da Lapa.

 

Esse decreto mantém a restrição aos eventos públicos e particulares; aborda sobre a abertura das igrejas e templos religiosos, de todas as religiões que poderão funcionar desde que observado a quantidade de presentes e os cuidados necessários.

 

Sobre as alterações DECRETO Nº 134, DE 06 DE JULHO DE 2020 traz:

 

Art. 3° Funcionamento de comércios e serviços de segunda a sexta-feira de 08h às 18h e sábados das 8h às 12h.

 

Art. 4° Funcionamento de lanchonetes, açaí, sorveterias, bares, restaurantes e afins, que será de escolha do proprietário por dois horários: das 8h às 18h ou de 11h à 0h. Os estabelecimentos deverão obedecer ao distanciamento entre as mesas, no mínimo 02 (dois)metros. Na atividade de self-service deve ter disponível luvas descartáveis para cada cliente. Deve constar em local visível a opção pelo horário de funcionamento do estabelecimento comercial.

 

Art. 5° Funcionamento das academias de segunda a sexta-feira, das 5h às 9h, e das 15h às 20h. As academias devem realizar a limpeza e higienização diária. Para cada aparelho deve ser disponibilizado álcool em gel e pano para higienização, que deverá ser feita pelo usuário logo após o uso.

 

Art. 6° Os supermercados, mercados e mercearias funcionarão de segunda-feira até sábado, das 8h às 20h. A entrada de clientes fica limitada a até 07 (sete)pessoas por caixa de pagamento disponível.

 

Todos os estabelecimentos devem ter em seu funcionamento o uso obrigatório de máscaras para os clientes e funcionários, caso tenha descumprimento caberá multa.

 

Além disso deverão seguir as medidas de segurança e higiene especificadas dentro do próprio decreto que você encontra na íntegra nas imagens abaixo.  



Autor: Earvin Andrade - ASCOM

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