Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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O novo decreto N° 134 de 06 de julho de 2020, muda principalmente a abordagem sobre o funcionamento do comércio e serviços em Bom Jesus da Lapa.
Esse decreto mantém a restrição aos eventos públicos e particulares; aborda sobre a abertura das igrejas e templos religiosos, de todas as religiões que poderão funcionar desde que observado a quantidade de presentes e os cuidados necessários.
Sobre as alterações DECRETO Nº 134, DE 06 DE JULHO DE 2020 traz:
Art. 3° Funcionamento de comércios e serviços de segunda a sexta-feira de 08h às 18h e sábados das 8h às 12h.
Art. 4° Funcionamento de lanchonetes, açaí, sorveterias, bares, restaurantes e afins, que será de escolha do proprietário por dois horários: das 8h às 18h ou de 11h à 0h. Os estabelecimentos deverão obedecer ao distanciamento entre as mesas, no mínimo 02 (dois)metros. Na atividade de self-service deve ter disponível luvas descartáveis para cada cliente. Deve constar em local visível a opção pelo horário de funcionamento do estabelecimento comercial.
Art. 5° Funcionamento das academias de segunda a sexta-feira, das 5h às 9h, e das 15h às 20h. As academias devem realizar a limpeza e higienização diária. Para cada aparelho deve ser disponibilizado álcool em gel e pano para higienização, que deverá ser feita pelo usuário logo após o uso.
Art. 6° Os supermercados, mercados e mercearias funcionarão de segunda-feira até sábado, das 8h às 20h. A entrada de clientes fica limitada a até 07 (sete)pessoas por caixa de pagamento disponível.
Todos os estabelecimentos devem ter em seu funcionamento o uso obrigatório de máscaras para os clientes e funcionários, caso tenha descumprimento caberá multa.
Além disso deverão seguir as medidas de segurança e higiene especificadas dentro do próprio decreto que você encontra na íntegra nas imagens abaixo.
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