Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Foi protocolado o novo decreto Nº154 de 13 de agosto de 2020 que dá continuação ao toque de recolher no município de Bom Jesus da Lapa, a medida ocorre de acordo com a orientação advinda do Governo do Estado da Bahia e por causa do número ainda em alta de casos do novo Coronavírus.
A validade desse novo decreto é de 13 de agosto até 27 do mesmo mês com o toque de recolher ocorrendo das 21 horas até as 06 horas, as restrições colocadas anteriormente continuam, inclusive as sanções caso ocorra descumprimento.
Entre as partes de destaque está o artigo primeiro que traz:
Art.1° - Fica determinado toque de recolher a partir do dia 13 de agosto a 27 de agosto de 2020, das 21 horas até as 06 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Bom Jesus da Lapa, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Decreto completo nas imagens abaixo.
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