O decreto traz novos pontos. No artigo 2° paragrafo único onde autoriza o funcionamento das igrejas e templos religiosos, de todas as religiões desde que observado a quantidade de presentes, sendo classificado em pequena com até 20 pessoas, média com até 30 pessoas e grande com até 50 pessoas.
No artigo 4° trata sobre o funcionamento de todos estabelecimentos comerciais e de serviços nos dias de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira de portas abertas ao público; mas explica que liberação que se trata o caput do artigo não se aplica as atividades comerciais que permanecerão fechadas, podendo apenas atender por meio de DELIVERY ou com retirada na porta do estabelecimento;
I – Restaurantes;
II – Lanchonetes;
III – Sorveterias;
IV – Açaís;
§2° - Poderão funcionar internamente com portas fechadas, com controle de entrada de clientes por hora marcada, nos dias de terça-feira, quinta-feira, sábado e domingo as seguintes atividades;
I – As lojas de materiais de construção e afins;
II – As oficinas de veículos, motocicletas e autopeças;
III – Serviços de ótica;
IV – Os serviços cartoriais;
V – As borracharias;
§3° – Não poderão funcionar em hipótese alguma as atividades de bares e academias;
Outras informações do decreto nas imagens abaixo.

